Responsabilidades do Usuário:
O uso indevido da carteira tem conseqüências legais ao usuário.
A exclusão do usuário do plano deverá ser acompanhada da devolução das carteiras.
A perda ou a danificação da carteira deverá ser imediatamente informada à gestora do plano.
Veja aqui a relação de dúvidas mais frequentes:
- Qual é a validade de uma guia (pedido médico) de exame ou internação?
30 (trinta) dias desde que o médico tenha colocado data no pedido médico.
- Minha guia está vencida, como devo proceder?
Temos duas situações: guia vencida sem solicitação de autorização e guia vencida e autorizada pela Unimed.
- Guia vencida sem solicitação de autorização
Você deve procurar o médico para solicitar novo pedido (guia), não há necessidade de passar novamente por consulta médica, apenas solicitar a troca da guia à secretária.
- Guia vencida e autorizada pela Unimed
Solicitar nova guia ao médico e depois procurar a Unimed com a guia nova e a guia vencida (já autorizada) para cancelamento e transferência da autorização concedida para o novo pedido.
- Tenho uma solicitação de cirurgia, preciso autorizá-la? Preciso levar os exames que realizei?
Sim, para autorizar uma guia de cirurgia é indispensável o(s) laudo(s) do(s) exame(s) de diagnóstico médico.
- Deixei uma guia para ser autorizada e recebi um nº de protocolo, mas perdi. O que devo fazer?
Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da Unimed local.
- Ecografia e Ultra-som são a mesma coisa?
Sim.
- Passei por consulta médica e o médico pediu exames, posso realizá-los no pronto-socorro?
Não. O pronto-socorro realiza somente os exames relacionados ao atendimento de urgência e emergência, desde que solicitados pelos médicos plantonistas.
- O UNESP Saúde tem carência?
Sim, de acordo com a tabela de carências apresentada anteriormente, exceto nos seguintes casos:
a) Para adesões antes de sua vigência;
b) Recém-nascidos dos usuários do plano*;
c) Funcionários da Unesp recém- contratados*;
d) Cônjuge recém-casado* com usuário do plano (desde que não esteja cumprindo carência).
* Com inclusões no prazo de 30 (trinta) dias
O que o UNESP Saúde não cobre?
-Atendimentos, procedimentos, exames ou tratamentos realizados fora do território nacional, mesmo nos casos de urgência e emergência.
-Tratamentos clínicos, procedimentos e exames decorrentes de tratamentos não custeados pela Unimed.
-Procedimentos clínicos, cirúrgicos ou laboratoriais, para patologias não relacionadas no Código Internacional de Doenças (CID) e no rol de procedimentos da ANS, na data deste contrato.
-Tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais, assim como suas conseqüências.
-Tratamentos e cirurgias não éticos ou ilegais, assim definidos sob o aspecto médico.
-Internação hospitalar em caso de convalescença, tratamento hospitalar de senilidade.
-Procedimentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética, cosmética e suas complicações, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; SPA ou clínicas de emagrecimento.
-Lipoaspiração.
-Tratamentos clínicos e/ou cirurgias para rejuvenescimento, bem como para prevenção de envelhecimento e tratamento cirúrgico para obesidade que não se enquadrem nos critérios da Portaria do Ministério da Saúde nº 196/GM, de 29 de fevereiro de 2000.
-Inseminação artificial.
-Implantes e transplantes de qualquer natureza, exceto rins, córnea e medula.
-Despesas dos doadores vivos e do acompanhamento pós-operatório imediato e tardio de transplantes não custeados.
-Complicações ou conseqüências do transplante ou retirada do órgão do doador, com exceção das complicações ou conseqüências dos transplantes de rins, córnea e medula.
-Complicações ou conseqüências de tratamentos não custeados; procedimentos e consultas médicas em especialidades não reconhecidos pelo Ministério da Saúde e conselhos federais de profissionais da área da saúde.
-Exame de paternidade.
-Eventos (para consultas médicas, avaliações, exames, procedimentos de diagnose, terapia e hospitalização) que não forem solicitados por médicos cooperados assistentes ou entidades não credenciadas pela contratada.
-Acupuntura por profissionais não médicos, e por médicos não credenciados.
-”Check-up”, investigação eletiva, em regime de internação hospitalar, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo.
-Internações hospitalares em casos de exames especiais, que não exijam hospitalização, salvo os casos de exames médicos só passíveis de execução sob anestesia geral, ou para aplicação de medicamentos.
-Aviamento de óculos; gesso sintético; aparelhos ortopédicos; aparelhos de surdez; aparelhos destinados à reabilitação ou complementação de função.
-Fornecimento de prótese, órtese, e acessórios nacionais e importados, não ligados ao ato cirúrgico.
-Medicamentos importados não nacionalizados;
-Medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (SNFMF).
-Vacina imunizante (exceto se internado);
-Em caso de internação, despesas com instrumentador cirúrgico.
-Ligações telefônicas, lavagem de roupas, alimentação, dieta ou produtos de higiene pessoal e toalete; serviços extraordinários, tais como: televisão, aparelho de ar-condicionado, frigobar, estacionamento,
-Indenização por dano ou destruição de objetos, ou outras despesas que excedam o limite e condições do contrato. Caso ocorram, serão pagas em separado pelo usuário.
-Despesas hospitalares de iniciativa do usuário e não prescritas pelo médico assistente.
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